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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000395-87.2026.8.26.0526/SPAUTOR: VINICIUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LILIAN MARQUES COLMAN ANANIAS DO AMARAL (OAB SP405463)
RÉU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(A): JEYZEL WILL CREDIDIO CORREA (OAB SP322441)
ADVOGADO(A): BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563)
RÉU: STAR SERVICOS FINANCEIROS LTDA
ADVOGADO(A): JESSE DE AGUIAR FOGAÇA (OAB SP096139)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1 - em relação à Star Serviços Financeiros, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC; 2 - em relação à Alpha Administradora de Consórcios, julgo parcialmente procedente a ação para, confirmando a tutela de urgência do evento 5, DOC1, e anulando o contrato celebrado entre as partes, condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 12.537,75 (doze mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), atualizado pela tabela prática do e. TJSP a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Considerando os documentos de evento 42, DOC2 e a renda declarada pelo próprio autor na contratação, indefiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com os informativos Infoeproc nº 18, Infoeproc nº 30 e Material Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá observar as seguintes instruções: Para gerar a guia de recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo no Eproc e, em ?AÇÕES?, clicar em ?CUSTAS?. Na tela de custas processuais, deve-se selecionar ?GUIA PARA RECURSO INOMINADO?. O sistema gerará uma única guia de pagamento, que incluirá automaticamente os seguintes valores: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. e diligências do oficial de justiça, bem como eventuais citações e intimações eletrônicas realizadas até 05/09/2025, conforme Provimento CSM nº 2.799/2025; 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser depositado diretamente na conta bancária do conciliador informada nos autos (constante da intimação da audiência ou do termo de audiência), observando-se a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo deve ser recolhido conforme os critérios acima, independentemente de cálculo elaborado pela serventia. O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no Eproc para gerar as guias do preparo recursal, exceto para recolhimento da remuneração do conciliador. As partes devem observar as orientações contidas nos informativos Infoeproc nº 18 e nº 30, bem como material complementar disponível aos advogados, disponíveis nos links: Infoeproc nº 18, Infoeproc nº 30 e Material Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC. Caso ainda restem dúvidas, as orientações são prestadas pelo suporte Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, ou WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558. Ressalte-se que é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente a correta expedição da taxa judiciária e despesas, conforme orientações disponíveis no portal deste Tribunal. O descumprimento dos critérios ou o recolhimento insuficiente do preparo implicará na deserção do recurso. P. I.