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TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4000395-42.2025.8.26.0035/SP RECORRENTE: CLARISSA MARIANO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOTARDELO (OAB MG122165) ADVOGADO(A): OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB SP136153) RECORRENTE: CLARISSA MARIANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (RÉU) ADVOGADO(A): OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB SP136153) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOTARDELO (OAB MG122165) RECORRIDO: GIVALDO CARDOSO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB SP110686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de recurso inominado, tendo por objeto declaratória de inexigibilidade de débito prescrito inserido em órgãos de proteção ao crédito cumulada com indenização por danos morais, hipótese subsumida ao rito dos recursos repetitivos do Colendo Superior Tribunal de Justiça, de modo que determino seu sobrestamento em cumprimento à r. decisão proferida nos Recursos Especiais n. 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, processos-paradigmas do Tema n. 1264, nos termos do artigo 1037, inciso II, do Código de Processo Civil, cuja matéria foi delimitada da seguinte forma: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2) Retire-se o recurso da pauta de julgamento virtual. 3) Façam-se as anotações necessárias, informando a parte recorrente oportunamente. Int. São Paulo, 08/09/2026. CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER Juiz Relator
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