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4000395-20.2026.8.26.0128

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000395-20.2026.8.26.0128/SPAUTOR: GESSIANE CRISTINA DA SILVA LIBERT ADVOGADO(A): HERY WALDIR KATTWINKEL JUNIOR (OAB SP273554) ADVOGADO(A): FELIPE DEROSSI (OAB SP484495) RÉU: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) RÉU: ANTONIO DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A): ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB SP441946) ADVOGADO(A): CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB SP485759) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por ANTONIO DOS SANTOS BATISTA e JULGO EXTINTO o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de ELEKTRO REDES S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ELEKTRO REDES S.A. a efetuar o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora situado na Rua Ceará, Vila Santos Reis, Cardoso/SP, adotando todas as providências técnicas necessárias para a ligação da unidade consumidora. Outrossim, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Isenção de custas e de honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, por não ser caso de litigância de má-fé. P.I.

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