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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000394-95.2026.8.26.0302/SPAUTOR: FLORAIS 5 ELEMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB SP285997) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB SP130162) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DE SAO PAULO - SICOOB PAULISTA ADVOGADO(A): BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB SP348385) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLORAIS 5 ELEMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SICOOB PAULISTA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, consideradas a natureza e a complexidade da demanda, o trabalho desenvolvido e o tempo exigido para o serviço. Revogo, por consequência lógica, eventual medida provisória incompatível com o presente julgamento, observando-se que o pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido no curso do feito.
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