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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tambaú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000394-66.2025.8.26.0614/SP AUTOR: JANDERSON DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MISAEL (OAB SP341495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 30: porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo requerente, somente no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Evento 1.3: defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, pois a declaração anexada possui presunção legal de veracidade, nos moldes do art. 99, § 3º, do CPC. Intime-se o requerido para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem a juntada destas, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. Tambaú, 25 de agosto de 2026.
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