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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Descalvado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000393-51.2026.8.26.0160/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU ADVOGADO(A): PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB SP244987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, lavre-se termo de penhora, ficando o executado nomeado depositário fiel do bem nos termos da Lei. Após o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do bem. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do bem e descreve-lo, constando no auto de avaliação se há construção, número de cômodos, banheiros, salas, etc, a fim de que em eventual leilão o público tenha uma noção física do bem. Caso a avaliação seja feita por estimativa e método comparativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça juntar à certidão páginas eletrônicas de imóveis similares à venda. Intime-se. int.
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