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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirassununga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000392-82.2025.8.26.0457/SP AUTOR: DALVA ELENI STOCCO VILLAS BOAS ADVOGADO(A): RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB SP213986) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da integração do sistema eproc com a Receita Federal, não há necessidade de pesquisa junto ao sistema Infojud ( Comunicado SGS nº 02/2025), observando-se que outras diligências junto aos sistemas de consulta têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios de agilidade e eficácia dos atos processuais que orientam o processo nos Juizados Especiais Cíveis. Desse modo, indefiro o pedido de pesquisa de endereço da REQUERIDA, assim como ficam desde logo indeferidos novos pedidos de mesma natureza. No entanto, com a finalidade de colaborar com o pronunciamento da parte, a presente deliberação servirá como ALVARÁ, com validade de 60 (sessenta) dias úteis, a fim de que o(a) REQUERENTE / EXEQUENTE, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa se dirigir aos ÓRGÃOS PÚBLICOS e EMPRESAS PRIVADAS (tais como o SAEP, a Elektro, administradoras de rodovias, empresas de serviços de internet, de telefonia, plataformas de compras como Mercado Livre, iFood etc.) para obter ENDEREÇOS da parte REQUERIDA / EXECUTADA. Sendo o caso, fica a parte EXEQUENTE AUTORIZADA também, munida do presente ALVARÁ, a diligenciar ainda para buscar BENS passíveis de PENHORA pertencentes ao(à) EXECUTADO(O) para prosseguimento da execução. Além da busca por eventuais benefícios junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), é possível pesquisar quanto à existência de imóveis em registros públicos como, por exemplo, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis ou, em se tratando de propriedades rurais, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Já informações sobre empresas podem ser buscadas na Junta Comercial. Anote-se ainda que a consulta de bens imóveis pelo NOME e CPF/CNPJ junto aos Cadastros Imobiliários pode ser feita através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado disponível no site do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis https://registradores.onr.org.br/PO/DefaultPO.aspx?from=menu. Não sendo o(a) interessado(a) assistido por advogado, INTIME-SE pessoalmente da presente deliberação para as necessárias providências. Expirada a validade do alvará, INTIME-SE o(a) REQUERENTE / EXEQUENTE para manifestação no PRAZO de 30 (trinta) dias úteis, ADVERTINDO-SE que, na INÉRCIA, o processo será julgado extinto na forma do art. 485, III e IV, do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ALVARÁ, que deverá ser impressa pela parte ou seu procurador. Eventuais RESPOSTAS deverão ser encaminhadas ao E-MAIL da PARTE SOLICITANTE. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Int. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte. Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de expedição deste ALVARÁ.
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