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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Presidente Bernardes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000392-76.2026.8.26.0480/SP
AUTOR: FERNANDA LOPES DIAS
ADVOGADO(A): EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB SP357957)
ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA BELETATO (OAB SP351616)
RÉU: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): EVELYN PEREIRA DA SILVA (OAB SP423020)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 28: DEFIRO a realização de perícia de engenharia civil postulada pela parte autora a fim de constatar a conformidade da obra da parte autora aos padrões construtivos cabíveis e para aferir se está apta a ser conectada à rede elétrica.
Considerando a inversão do ônus da prova, imponho a parte ré o adiantamento das despesas com a perícia, isto porque, de outra forma, seria colocada em risco a distribuição dinâmica do ônus da prova. Ademais, o ônus da prova de comprovar a autenticidade é da parte requerida. Por fim, a parte ré não é beneficiária da gratuidade judicial, desta forma, deverá arcar com os honorários arbitrados.
Nomeio SÉRGIO DA SILVA LEONARDO, engenheiro civil, como perito judicial. Cadastre-o no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e, após, no eproc, para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita e arbitre seus honorários, condizente com o trabalho a ser realizado e valor atribuído à causa.
Após, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deve a parte ré comprovar nos autos o depósito judicial dos honorários periciais, tudo sob pena de preclusão.
Com a comprovação, intime-se o profissional pelo eproc para designar a data da perícia e, após, as partes, assistentes técnicos e os defensores, todos pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias.
Caso decorra o prazo para apresentação do laudo in albis, cobre-se o perito para que o faça no derradeiro prazo de 10 (dez) dias ou apresente justificativa da impossibilidade.
Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Evento 29: Torno precluso o direito da parte autora produzir provas.