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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000391-90.2026.8.26.0157/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Vistos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a tutela provisória de evidência outrora concedida no Evento 21. Providencie a Serventia, de imediato, o levantamento de eventuais restrições (transferência e/ou circulação) inseridas sobre o veículo objeto da lide via sistema RENAJUD decorrentes exclusivamente deste processo. Eventuais custas processuais remanescentes ficarão a cargo da parte autora. Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que a relação jurídico-processual não se aperfeiçoou pela ausência de citação, inexistindo atuação de advogado da parte adversa nos autos. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas de estilo.
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