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4000389-40.2025.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000389-40.2025.8.26.0292/SPAUTOR: LEONARDO HENRIQUE FERNANDES ALVES ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BARROS (OAB RJ216373) ADVOGADO(A): GISLENE GODOY ANTUNES (OAB SP370050) RÉU: ARAJET S.A. ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) ADVOGADO(A): JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB SP422331) ADVOGADO(A): GIULIA SANCHEZ SANTIN (OAB SP514350) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00 atualizada monetariamente e com juros legais a contar desta data (Súmula 362, STJ) e calculados na forma da Lei 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o que deverá ser feito obrigatoriamente por advogado, a Serventia deverá elaborar certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. As orientações acerca dos procedimentos para recolhimento do preparo estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens b, c e d devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, cumpram-se eventuais determinações e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000389-40.2025.8.26.0292/SPAUTOR: LEONARDO HENRIQUE FERNANDES ALVES ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BARROS (OAB RJ216373) ADVOGADO(A): GISLENE GODOY ANTUNES (OAB SP370050) RÉU: ARAJET S.A. ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) ADVOGADO(A): JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB SP422331) ADVOGADO(A): GIULIA SANCHEZ SANTIN (OAB SP514350) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00 atualizada monetariamente e com juros legais a contar desta data (Súmula 362, STJ) e calculados na forma da Lei 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o que deverá ser feito obrigatoriamente por advogado, a Serventia deverá elaborar certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. As orientações acerca dos procedimentos para recolhimento do preparo estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens b, c e d devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, cumpram-se eventuais determinações e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Int.

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