Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000388-50.2025.8.26.0035/SP AUTOR: SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Porque presentes, em juízo prévio de admissibilidade, os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI c.c. Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais no DJE. Aguarde-se a confirmação. ADVERTÊNCIAS À PARTE REQUERIDA Citação realizada nos termos dos arts. 246 e 270 do CPC. Se o(a)(s) requerido(a)(s) não contestar(em) a ação no prazo legal, será(ão) considerado(a)(s) revel(revéis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(s), salvo se do contrário resultar a convicção do(a) juiz(a). Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, § 1º-C, do CPC). Em caso de recebimento da citação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, inc. IX, do CPC. Este processo tramita eletronicamente. Sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet (https://www.tjsp.jus.br/eproc), sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Águas de Lindóia, data infra. MATEUSZ HANGRÁD - Escrivão-Diretor, digitou. NOTAS DO JUÍZO O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial. Entretanto, para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo. Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual. Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal. Ficam os Srs(as). Advogados(as) cientificados(as), ainda, do seguinte: 1) no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem). Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. 2) no sistema EPROC, em processos que não tramitam em regime de segredo de justiça, a habilitação do(a) procurador(a) e/ou o substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) podem ser realizados diretamente pelo(a) advogado(a) peticionário(a). Conferir os seguintes manuais: Infoeproc55.pdf (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638894983113709141), bem como SUBSTABELECIMENTO NO EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.6-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Substabelecimento.21.05.2025.pdf). Tais funcionalidades garantem maior confiabilidade no sistema informatizado e segurança jurídica a todos os integrantes da relação jurídico-processual. 3) no EPROC, os prazos não são controlados por servidores (humanos). Decorrido, o próprio sistema providencia, conforme configurações prévias da unidade judicial, o andamento processual adequado. Por isso, é fundamental que o(a)(s) Sr(a)(s). Advogado(a)(s), ao peticionar(em) em resposta a despacho, decisão, sentença ou ato ordinatório, habilite(m) a opção correspondente ao(s) prazo(s) que está(ão) sendo encerrado(s)/respondido(s), a fim de garantir que ele(s) não permaneça(m) em aberto indevidamente, em prejuízo ao(à) próprio(a) peticionário(a), já que, neste caso, a regra de automatização pode não funcionar, aguardando movimentação por servidor (humano). Outras orientações podem ser obtidas no site: TJSP + EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/eproc), no botão "Manuais e Tutoriais Público Externo".
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.