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4000387-56.2026.8.26.0156

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · Sentença

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4000387-56.2026.8.26.0156/SPREQUERENTE: JUVENIL LOBAT UCHOA ADVOGADO(A): LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB SP445513) REQUERIDO: SOARES E VITORINO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MARIA PAULA RABELO PEIXOTO BERTOCCO (OAB SP529382) ADVOGADO(A): LETICIA SABBAG DUARTE (OAB MG192862) REQUERIDO: BRUNA THAYNARA VITORINO FERNANDES ADVOGADO(A): MARIA PAULA RABELO PEIXOTO BERTOCCO (OAB SP529382) ADVOGADO(A): LETICIA SABBAG DUARTE (OAB MG192862) REQUERIDO: UAU ODONTOLOGIA ADVOGADO(A): MARIA PAULA RABELO PEIXOTO BERTOCCO (OAB MG202658) ADVOGADO(A): LETICIA SABBAG DUARTE (OAB MG192862) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 28, §§ 2º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para: a) desconsiderar a personalidade jurídica da executada Soares e Vitorino Odontologia Ltda.; b) determinar a inclusão da sócia-administradora Bruna Thaynara Vitorino Fernandes e da empresa Uau Odontologia Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0001057-02.2025.8.26.0156; c) declarar a responsabilidade patrimonial solidária dos requeridos pelo adimplemento da totalidade do débito exequendo apurado nos autos principais. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por expressa disposição do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho deste incidente nos autos do cumprimento de sentença nº 0001057-02.2025.8.26.0156, procedendo-se às anotações de praxe no sistema informatizado quanto à alteração do polo passivo, com o regular prosseguimento da fase executiva e a realização dos atos de constrição patrimonial requeridos. P.I.C.

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