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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pompéia · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000387-05.2026.8.26.0464/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, expeça-se mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Servindo a presente decisão como mandado. Intimem-se.
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