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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Laranjal Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000386-79.2026.8.26.0315/SPAUTOR: ROSEMARY AMORESANO ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB SP300831) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (Evento 5), cuja obrigação de fazer se reconhece como cumprida pelo réu conforme documentação dos autos (Evento 16, doc. 02); b) DECLARAR a inexigibilidade perante a parte autora de qualquer débito referente à operação impugnada realizada em 17/03/2026 no valor total de R$ 1.561,89 (3 parcelas de R$ 520,63) em favor de IFD*COMPANHIA BRASIL (iFood), tornando definitivo o seu cancelamento na conta do cartão de crédito da autora. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, devendo o preparo recursal ser recolhido integralmente nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, consoante o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. P.I.C.
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