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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Ipuã · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000385-74.2026.8.26.0257/SPREQUERENTE: KAMILLY VICTORIA DA SILVA GOMES DOS REIS
ADVOGADO(A): TIAGO DOS SANTOS ALVES (OAB SP288451)
REQUERENTE: EDER FRANCISCO DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): TIAGO DOS SANTOS ALVES (OAB SP288451)
REQUERENTE: ELISE CRISTINA DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): TIAGO DOS SANTOS ALVES (OAB SP288451)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR Éder Francisco da Silva Gomes, Kamilly Victoria da Silva Gomes dos Reis e E.C.DA.S.G representada por sua genitora Marília Célia da Silva a levantarem, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um, os valores decorrentes da extinção do contrato de trabalho e do falecimento de Fábio Rodrigues Gomes, compreendendo as verbas rescisórias depositadas nos autos da Ação de Consignação em Pagamento nº 0010413-62.2026.5.15.0117 (em trâmite na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP), os saldos existentes em contas vinculadas do FGTS e quotas do PIS/PASEP em nome do falecido, bem como eventual indenização securitária de apólice em grupo contratada pela ex-empregadora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para que produza seus regulares efeitos perante o Juízo da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP, a Caixa Econômica Federal e a respectiva entidade seguradora. Custas e despesas processuais já recolhidas pelos requerentes. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza da jurisdição voluntária. Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.