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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Valparaíso · Sentença
Petição Cível Nº 4000384-71.2026.8.26.0651/SPREQUERENTE: ANDREIA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES TONANI ROCHA (OAB SP276034) REQUERIDO: VERO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: (i) DECLARAR inexistentes as relações jurídicas relativas aos contratos nº 539046 e nº 475047 e inexigíveis os débitos deles decorrentes; (ii) TORNAR definitiva a tutela de urgência deferida no evento 4, determinando às requeridas que mantenham excluída qualquer anotação restritiva fundada nos referidos contratos e promovam o cancelamento definitivo dos vínculos e cobranças correspondentes; (iii) CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescido de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à SELIC deduzida do IPCA, a contar da inscrição indevida. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.
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