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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Pilar do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000384-13.2026.8.26.0444/SPAUTOR: GUILHERME CAMPANA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SP373659)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Pela sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º. Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, aguarde-se provocação eficaz por um mês. No silêncio, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se.