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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000382-65.2026.8.26.0081/SP AUTOR: ROBERTO ALEXANDRE ADVOGADO(A): RAFAEL DE PAULA VALENTE (OAB SP460427) RÉU: JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS LOBO BLINI (OAB SP272028) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão manteve a sentença proferida (evento 24, DOC1), por seus próprios fundamentos. Assim, INTIME-SE a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da condenação conforme acórdão (evento 70, DOC2), no prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas finais, conforme condenação no E. Colégio Recursal, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Anoto que não cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Decorrido o prazo e não sendo efetivado o pagamento voluntário, após certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de eventual incidente de execução da sentença nos termos do comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se.
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