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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000382-52.2026.8.26.0344/SPEXEQUENTE: RAUL CORREIA NETTO
ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)
EXECUTADO: ELIANA DALILA BORGES DIAS
ADVOGADO(A): VITÓRIA MOINHOS COELHO (OAB SP465105)
SENTENÇA
Diante do depósito efetuado pela parte executada a título de pagamento do débito e respectiva concordância do credor com o depósito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se MLE em favor da parte autora, observado(s) o(s) depósito(s) de evento(s) 68.1 e o formulário de evento 45.2, com as cautelas de praxe. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia. Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema, com as cautelas de praxe.