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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000382-22.2026.8.26.0451/SP AUTOR: ALAN MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): HELDER HENRIQUE FELÍCIO (OAB SP327852) RÉU: RESIDENCIAL FLORENCE PARK SPE LTDA. ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) RÉU: RPS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. 1. Anotada a interposição do agravo de instrumento 4115121-03.2026.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação do E. Tribunal acerca do efeito suspensivo indeferido, prossiga-se com o andamento do feito. 2. Ante o aceite pela perita (evento 54) e observada a gratuidade concedida ao autor, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários referentes à cota-parte do autor. 3. Fica a parte ré intimada a depositar nos autos a parte que lhe cabe no pagamento dos honorários. 4. Após cumpridos os itens 2 e 3, comunique-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. Piracicaba, 03/09/2026.
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