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4000380-29.2025.8.26.0470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Porangaba · Sentença

    Monitória Nº 4000380-29.2025.8.26.0470/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU: ALCIMARA MARIA LINGER BIEHL ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB SP232240) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios opostos por ALCIMARA MARIA LINGER BIEHL em face de BANCO BRADESCO S.A. e, por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão monitória, declarando a inexistência de mora da ré e a insubsistência do débito reclamado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, CONDENO o banco autor e embargado, nos termos do artigo 940 do Código Civil, ao pagamento em favor da ré do dobro do valor das parcelas vencidas nos meses de setembro e outubro de 2025, que já haviam sido pagas pela requerida via desconto em folha e foram incluídas na planilha de débito, acrescido do valor correspondente ao saldo devedor antecipado em 06 de novembro de 2025 de forma simples.

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