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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000380-19.2026.8.26.0462/SPEXEQUENTE: EVERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EVERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP446594) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da execução e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 775 e 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A desistência da execução é ato incompatível com a interposição de recurso (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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