Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000379-42.2026.8.26.0136/SP AUTOR: GABRIEL FERNANDES ALVES ADVOGADO(A): PALOMA CONTRUCCI DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB SP264806) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SP524462) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a citação da requerida TNN CAR AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS LTDA foi encaminhada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (evento 19), sem que houvesse confirmação de leitura dentro do prazo legal, conforme certificado no evento 23. Nos termos do art. 246, §§ 1º-A, do CPC, não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica pela pessoa jurídica de direito privado, impõe-se a realização do ato citatório por outro meio legalmente admitido. Diante do exposto, determino a citação da requerida TNN CAR AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS LTDA por carta, no endereço constante dos autos, para que apresente resposta no prazo legal, advertindo-se acerca dos efeitos da revelia. Fica intimada a parte autora a efetuar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.