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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000378-87.2026.8.26.0514/SPEXEQUENTE: NATHALIA MARIA DE ASSIS ADVOGADO(A): GABRIEL MENDES (OAB SP367426) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando este caderno processual, verifico que as partes pactuaram acordo evento 23, DOC1, pugnando pela sua homologação e pela suspensão da execução, diante do parcelamento concedido pela credora. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Intime-se. Diligencie-se.
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