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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000378-17.2026.8.26.0408/SP
AUTOR: MARIA DE LOURDES DUPAS SOUZA
ADVOGADO(A): CLAUDIA DUPAS GARCIA HOMEM (OAB SP245447)
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886)
ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer n.º 210/2006, o recolhimento não foi efetivado, no tocante aos honorários do(a) Conciliador(a) e a Guia de Recurso Inominado, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei n.º 9099/95. Os critérios para recolhimento do preparo não foram observados. Além disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95). Inclusive, resta taxativamente consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito, da Lei n.º 9.099/95, concessão de prazo para complementação de preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80 (FONAJE). O STJ também já consagrou tal entendimento ao decidir a Reclamação nº4278/RJ.
Diante do exposto, julgo deserto o recurso interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL .
Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se.