2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000377-95.2026.8.26.0581/SP AUTOR: RICARDO FERNANDO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULA CAROLINA FURLAN (OAB SP409965) RÉU: MARIA ALICE FALASCA ADVOGADO(A): GABRIEL CARNEIRO DE SOUSA (OAB PR074045) RÉU: JOAO BATISTA FALASCA ADVOGADO(A): GABRIEL CARNEIRO DE SOUSA (OAB PR074045) RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): ÉLCIO SENO (OAB SP034157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Dê-se ciência aos requeridos quanto aos documentos de eventos 36 e 37. II - Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há prova testemunhal a ser produzida, caso em que deverão indicar o respectivo rol, até o máximo de 3 para cada parte, que deverão ser apresentadas pela própria parte, independentemente de intimação, salvo se houver requerimento nesse sentido, com antecedência de 5 (cinco) dias (Lei n° 9.099/95, art. 34 e §1º, caput). Ressalta-se que o agendamento de audiência de instrução, debates e julgamento realizar-se-á virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, que precisa estar instalada no smartphone ou aparelho celular, o mesmo não ocorrendo com o computador e notebook, sendo possível, em caso de dúvida, consultar o manual de participação em audiências virtuais disponível no site do E. TJSP, e cujo link/QRCode ficará disponibilizado nos autos para acesso pelas partes, bem como acompanhará os respectivos mandados de intimação, se for o caso. Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, para devida apreciação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntamente com o respectivo rol. Não havendo prova testemunhal, tornem conclusos para sentença. III - Após, se o caso, providencie a z. Serventia o agendamento de audiência de instrução, debates e julgamento, de acordo com pauta do juízo, se necessário, a qual realizar-se-á virtualmente. Caso a parte ou testemunha não disponha de meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverão os N. Advogados orienta-las a comparecer pessoalmente ao Fórum no dia e horário designados, sem objeção de sua apresentação diretamente do escritório do(a) N. Defensor(a), se assim o preferir. Eventual requerimento de intimação judicial das partes e testemunhas, deverão Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado, certificar o endereço eletrônico e número de telefone celular da pessoa intimada e, não havendo, adverti-la para comparecer pessoalmente ao Fórum, nos moldes e com todas as recomendações acima explanados. Por fim, havendo testemunha de fora da terra, a mesma deverá ser intimada para participar virtualmente da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ, e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário, que poderá ser, inclusive, no período da manhã, em virtude da pauta de audiências sobrecarregada deste Juízo, providenciando a z. serventia o necessário. Fica, desde já, autorizado o cumprimento dos mandados em regime de urgência pela SADM, se necessário. Int.