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4000377-68.2026.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000377-68.2026.8.26.0590/SP AUTOR: KARINA VILLARRUBIA PINO CORTEZ ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO (OAB SP266080) AUTOR: MONICA VILLARRUBIA PINO ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO (OAB SP266080) AUTOR: FERNANDO VILLARRUBIA PINO ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO (OAB SP266080) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 115, PET1 - Em atendimento à decisão de evento 109, a parte autora apresentou a certidão de casamento de Nilva Lima Lopes Livreri e a certidão de óbito de Nadivaldo Pereira Lopes, da qual se verifica a existência de cônjuge sobrevivente e descendentes. Alega, ainda, que diligenciou na tentativa de obter os dados necessários à correta qualificação dos sucessores de Nadivaldo Pereira Lopes, sem êxito até o momento, informando que requereu certidão de registro de inventários junto ao Tribunal de Justiça, cujo processamento ainda se encontra pendente. No caso, verifico que a parte autora logrou identificar Nilva Lima Lopes Livreri, inclusive com indicação de seu CPF, circunstância que autoriza a realização de pesquisa destinada à obtenção de seu endereço atualizado e demais dados cadastrais disponíveis. Por outro lado, quanto a Yolanda Cecília Eddel, Patrícia Eddel Pereira Lopes, Marcelo Eddel Pereira Lopes, Marco Antônio Eddel Pereira Lopes e Ronaldo Eddel Pereira Lopes, sucessores de Nadivaldo Pereira Lopes, a própria parte autora noticia que aguarda o processamento de certidão apta a fornecer elementos destinados à sua adequada qualificação, razão pela qual se mostra prematura, neste momento, a realização de diligências pelo Juízo. Assim sendo, defiro parcialmente o pedido, determinando a realização de pesquisa via INFOJUD em nome de Nilva Lima Lopes Livreri (CPF nº 114.676.738-20), condicionada ao prévio recolhimento da respectiva taxa pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora aguardar e providenciar a juntada aos autos da certidão de registro de inventários requerida, ou de qualquer outro documento apto a complementar a qualificação de Yolanda Cecília Eddel, Patrícia Eddel Pereira Lopes, Marcelo Eddel Pereira Lopes, Marco Antônio Eddel Pereira Lopes e Ronaldo Eddel Pereira Lopes, oportunidade em que será reavaliada a necessidade de realização de pesquisas adicionais pelos sistemas à disposição do Juízo. Com o recolhimento da taxa, cumpra-se a pesquisa deferida. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação e regularização do polo passivo. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000377-68.2026.8.26.0590/SP AUTOR: KARINA VILLARRUBIA PINO CORTEZ ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO (OAB SP266080) AUTOR: MONICA VILLARRUBIA PINO ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO (OAB SP266080) AUTOR: FERNANDO VILLARRUBIA PINO ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO (OAB SP266080) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 115, PET1 - Em atendimento à decisão de evento 109, a parte autora apresentou a certidão de casamento de Nilva Lima Lopes Livreri e a certidão de óbito de Nadivaldo Pereira Lopes, da qual se verifica a existência de cônjuge sobrevivente e descendentes. Alega, ainda, que diligenciou na tentativa de obter os dados necessários à correta qualificação dos sucessores de Nadivaldo Pereira Lopes, sem êxito até o momento, informando que requereu certidão de registro de inventários junto ao Tribunal de Justiça, cujo processamento ainda se encontra pendente. No caso, verifico que a parte autora logrou identificar Nilva Lima Lopes Livreri, inclusive com indicação de seu CPF, circunstância que autoriza a realização de pesquisa destinada à obtenção de seu endereço atualizado e demais dados cadastrais disponíveis. Por outro lado, quanto a Yolanda Cecília Eddel, Patrícia Eddel Pereira Lopes, Marcelo Eddel Pereira Lopes, Marco Antônio Eddel Pereira Lopes e Ronaldo Eddel Pereira Lopes, sucessores de Nadivaldo Pereira Lopes, a própria parte autora noticia que aguarda o processamento de certidão apta a fornecer elementos destinados à sua adequada qualificação, razão pela qual se mostra prematura, neste momento, a realização de diligências pelo Juízo. Assim sendo, defiro parcialmente o pedido, determinando a realização de pesquisa via INFOJUD em nome de Nilva Lima Lopes Livreri (CPF nº 114.676.738-20), condicionada ao prévio recolhimento da respectiva taxa pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora aguardar e providenciar a juntada aos autos da certidão de registro de inventários requerida, ou de qualquer outro documento apto a complementar a qualificação de Yolanda Cecília Eddel, Patrícia Eddel Pereira Lopes, Marcelo Eddel Pereira Lopes, Marco Antônio Eddel Pereira Lopes e Ronaldo Eddel Pereira Lopes, oportunidade em que será reavaliada a necessidade de realização de pesquisas adicionais pelos sistemas à disposição do Juízo. Com o recolhimento da taxa, cumpra-se a pesquisa deferida. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação e regularização do polo passivo. Int.

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