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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000376-97.2026.8.26.0553/SPEXEQUENTE: RURAL TEC AGRICOLA E PECUARIA LTDA ADVOGADO(A): ANDRESSA APARECIDA ROSA (OAB SP489650) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em que são partes RURAL TEC AGRICOLA E PECUARIA LTDA X DAYANA GOMES, e o faço com fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil. A inadimplência por parte do(a) executado(a) no pagamento de uma ou demais parcelas implicará no vencimento antecipado do débito, podendo a parte exequente iniciar o respectivo procedimento executório, pelo saldo remanescente, através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem. Nos termos do § único do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
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