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TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000376-59.2026.8.26.0695/SP AUTOR: TOX SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA BALCEIRO (OAB SP442686) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, caso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem-se para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, ao protocolar petições no sistema EPROC, é imprescindível que o advogado realize a correta categorização do documento, não devendo protocolar apenas sob as rubricas de “petição” e sim de acordo com a classificação específica (ex: “emenda a inicial”, “embargos de declaração”; “contestação”; “réplica”, etc). Ressalto que pode-se consultar no menu lateral do EPROC, em "Tabelas Básicas", "Tipo Petição Judicial", as diversas classificações das mesmas. Intimem-se.
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