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TJSP · Vara Única da Comarca de Borborema · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000375-18.2026.8.26.0067/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) RÉU: RIZATO AUTO CENTER LTDA ADVOGADO(A): RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB SP313582) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento do débito de R$ 144.101,63 (cento e quarenta e quatro mil, cento e um reais e sessenta e três centavos), atualizado até 08/06/2026, acrescido de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, conforme índices contratuais. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
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