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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4000374-64.2025.8.26.0456/SP AUTOR: KATIA APARECIDA CLAUDINO BERNARDO JULIANI ADVOGADO(A): ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB SP398960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, AGUARDE-SE por 30 dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo acima, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte autora, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Pirapozinho, 04 de setembro de 2026
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