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TJSP · Vara Única da Comarca de Neves Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000374-58.2026.8.26.0382/SPREQUERENTE: MARIA MARGARETE CONSENTINO ADVOGADO(A): MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB SP264982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 05 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal : http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Int.
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