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4000371-05.2026.8.26.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4000371-05.2026.8.26.0447/SP REQUERENTE: GUILHERME MORAES FRANCO ADVOGADO(A): DANIELA ALVES GODOY (OAB SP416665) REQUERIDO: BARILLA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À luz dos princípios da simplicidade, da celeridade e da duração razoável do processo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos do evento nº 09. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4000371-05.2026.8.26.0447/SP REQUERENTE: GUILHERME MORAES FRANCO ADVOGADO(A): DANIELA ALVES GODOY (OAB SP416665) REQUERIDO: BARILLA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À luz dos princípios da simplicidade, da celeridade e da duração razoável do processo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos do evento nº 09. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se.

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