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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairinque · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000370-93.2025.8.26.0337/SPEMBARGANTE: MICHEL LEANDRO BAPTISTA DE GODOY
ADVOGADO(A): GUSTAVO BACHESCHI GUI (OAB SP461652)
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
SENTENÇA
ITAÚ UNIBANCO S/A opôs embargos de declaração contra a decisão (evento 36), que homologou o acordo firmado entre as partes e suspendeu o feito até o cumprimento voluntário da obrigação, ao argumento que a mesma foi contraditória na medida que o acordo firmado entre as partes prevê a extinção do processo nos termos do artigo 487, III c do CPC É o breve relatório. DECIDO. De fato, consta do acordo homologado disposição expressa no sentido de que os executados renunciam ao direito sobre o qual se fundam as ações judiciais propostas em face do exequente relacionadas aos contratos abrangidos pela composição. Tratando-se os presentes autos de embargos à execução opostos pelos executados, a renúncia manifestada no acordo importa na extinção desta ação incidental com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil O ajuste celebrado mostra-se suficiente para solucionar a insurgência deduzida nestes embargos, inexistindo interesse processual na continuidade de seu processamento Assim, torne sem efeito a decisão proferida (evento 36). Proceda a Serventia o necessário, cancelando a movimentação se caso for. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia o necessário. Traslade-se copia da presente sentença para os autos principais Após o trânsito em julgado, calcule-se eventuais custas finais conforme o Infoeproc nº 105 e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.