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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Guarapuava
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PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE GUARAPUAVA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Processo nº. 4000370-88.2023.8.16.0031
Processo nº: 4000370-88.2023.8.16.0031
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): JULIANO EMANUEL DE ABREU
1.Considerando a inércia do advogado constituído (mov. 357), intime-se a Defesa, pela derradeira vez,
para que se manifeste em defesa ao apenado, sob pena de configuração de abandono de causa com a
desabilitação dos autos e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para as medidas administrativas
cabíveis.
2. Com a manifestação da Defesa, voltem conclusos.
3.Caso novamente decorra o prazo sem manifestação da Defesa constituída, cumpra-se nos seguintes
termos, na ordem:
3.1.Intime-se o sentenciado para que, querendo, constitua novo defensor.
3.2.Caso o sentenciado não indique procurador, habilite-se a Defensoria Pública e intime-se para que se
manifeste em defesa ao apenado, considerando o parecer ministerial de mov. 352.1.
Diligências necessárias.
Guarapuava, data da assinatura digital.
LILIANE GRACIELE BREITWISSER
Juíza de Direito