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TJSP · Vara Única da Comarca de Neves Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000369-36.2026.8.26.0382/SPEXEQUENTE: MODELAR & VENANCIO LTDA ADVOGADO(A): JENNIFER ELENITA DE MENDONÇA FERREIRA CAMPOS (OAB SP228633) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intimem-se as executadas, por mandado, conforme guia recolhida no Evento 08, observando que residem no mesmo endereço, para que no prazo de 15 dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 02 da petição inicial) de R$ 4.178,42, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.
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