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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000368-49.2025.8.26.0394/SP EXEQUENTE: BIGNOTTO FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A): ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB SP217114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente processo encontra-se há dias aguardando o recolhimento de custas pela parte autora/exequente, para seu efetivo prosseguimento. Providencie, assim, a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas devidas, sob pena de (extinção/arquivamento/cancelamento da distribuição). Tratando-se de taxa de distribuição não recolhida, com o decurso do prazo, providencie a serventia ao cancelamento da distribuição/baixa definitiva. Tratando-se de demais custas não recolhidas em processo de conhecimento, com o decurso do prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, c. c. § 1º do CPC. No caso de processo de execução, decorrido o prazo sem recolhimento das custas, remetam-se os autos ao arquivo. Caso as custas já tenham sido recolhidas, manifeste-se, no mesmo prazo, indicando o evento correspondente. Intimem-se.
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