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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000367-59.2025.8.26.0428/SPAUTOR: DEOCLIDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS MOTA (OAB SP154557)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares; b) com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DEOCLIDES DOS SANTOS contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.; c) REVOGO a tutela provisória anteriormente concedida. A revogação da tutela produzirá efeitos a partir da intimação das partes desta sentença. Deixo de reconhecer eventual descumprimento da tutela, pois a ausência de comprovação de seu cumprimento não demonstra, por si só, violação da ordem judicial, e não foram individualizados descontos realizados após a ciência da decisão. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. À serventia: 1) faça constar nos autos peça de informação com as orientações procedimentais para eventual interposição de Recurso Inominado, devendo constar que, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será por meio da Guia Recurso Inominado, e 2) interposto o recurso, deverá ser elaborada certidão informando a regularidade do recolhimento das custas de preparo, antes da conclusão dos autos. Após o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se definitivamente os autos. P. I.