2026-09-11 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000367-44.2026.8.26.0357/SP AUTOR: CLEUSA TENORIO LIMA 26672208895 ADVOGADO(A): VINÍCIUS LOPES GOMES (OAB SP361384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requer a realização de pesquisa de endereço da executada por meio do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). Todavia, verifica-se que a finalidade pretendida poderá ser alcançada por meio de consulta aos sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, os quais, em princípio, contêm informações cadastrais mais adequadas e atualizadas para fins de localização da parte executada, tornando desnecessária a realização da pesquisa especificamente pelo sistema indicado pela exequente. Ademais, compete ao Juízo a escolha dos meios executivos e das ferramentas de pesquisa mais adequados à efetivação da prestação jurisdicional, observados os princípios da celeridade, economia processual e efetividade. Assim, indefiro a pesquisa via SIEL. Em contrapartida, visando à localização da executada, determino a realização de pesquisa cadastral por meio do INFOJUD, devendo a serventia juntar aos autos o resultado obtido. Int. Cumpra-se.