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4000367-34.2025.8.26.0695

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000367-34.2025.8.26.0695/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários de sucumbência, ante a ausência de citação da parte ré. Nos termos do art. 1.098, das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, incluindo a taxa judiciária. Em seguida, considerando que o procedimento pertinente ao cartório em relação às custas finais dos processos em trâmite no eproc, migrados ou não, se limita à execução da ferramenta de cálculo das respectivas custas finais dentro do sistema. Sendo que os demais atos seguintes, incluindo a intimação pessoal do(s) devedor(es), o controle de prazo para pagamento e eventual inscrição em dívida ativa são, a partir de agora, tarefas incluídas no fluxo de cobrança administrativa, a serem efetivadas via Gerência de Cobrança de Custas Finais - GECOF, nos termos do Infoeproc 105. Providencie a serventia o cálculo das custas finais, nos seguintes termos: 1 - Acessar a página de custas e clicar no botão ?Custas finais?, localizado no canto inferior da tela; 2 - Preencher a tela ?Custas finais? conforme o caso concreto e clicar em ?Executar?; 3 - Confirmar a mensagem ?Aplicar sucumbência?, clicando em ?OK?; 4 - Na mensagem ?Operação efetuada?, clicar em ?Fechar?; 5 - Conferir o(s) cálculo(s) e a(s) guia(s); 6 - Intimar as partes e enviar para pagamento, clicando no botão ?Intimar e enviar ao fluxo de cobrança?; 7 - Preencher a informação relativa ao vencimento, clicar em ?Enviar? e confirmar a operação. Importante ressaltar, que não há integração entre as custas recolhidas no SAJ e no Eproc, de forma que no caso dos processos migrados se faz necessária a análise das custas pendentes no SAJ e a conseguinte inclusão dos respectivos itens de recolhimento equivalentes no eproc, de forma a possibilitar a execução da ferramenta de cálculo das custas finais de forma adequada.

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