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TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000365-91.2026.8.26.0222/SPAUTOR: CLOVIS BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB SP297740) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A): DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A): EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A): VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) DESPACHO/DECISÃO Para tanto, nomeio o perito Sr. Marcelo Cristiano Cerutti, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o expert por e-mail, fornecendo senha de acesso aos autos eletrônicos, para que manifeste concordância com a nomeação, bem como acerca da possibilidade de realização de perícia com base nos documentos digitalizados, no prazo de 05 dias. Sendo aceito o encargo, deverá desde logo arbitrar o valor dos honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, insira a referida nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o requerido para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o réu para que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 dias. F eito o depósito, comunique-se o perito por e-mail para que sejam iniciados os trabalhos. Não sendo possível a realização da perícia com os documentos digitalizados, intime-se a parte requerida pelo DJE para que, no prazo de 20 dias, proceda à entrega em cartório da(s) via(s) original(is) do(s) documento(s) de EVENTO 16.2. No silêncio, será preclusa a oportunidade de produção probatória, com a análise do não cumprimento do ônus probatório com o julgamento do mérito. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação do perito. Intime-se.
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