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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tietê · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000362-79.2026.8.26.0629/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(as) executado(as) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(as) executado(as) advertido(as) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a) exequente, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cumpra-se, expedindo-se carta de citação. Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta ação para fins de de averbação nos órgãos competentes, providenciando o(a) exequente a sua impressão e respectivo(s) encaminhamento(s). Expeça-se ainda certidão para fins de inscrição da dívida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, mediante o recolhimento do valor devido ao FEDTJ (guia de recolhimento sob o código 434-1), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Int. Int.
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