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4000362-71.2026.8.26.0470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000362-71.2026.8.26.0470/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI do Código de Processo Civil (CPC). Faculto às partes, contudo, a apresentação de proposta de acordo nos autos ou solicitação para designação da audiência de conciliação em caso de interesse na autocomposição. Cite-se, por meio de carta, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, advertindo-se que a não apresentação da resposta poderá implicar nos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 e ss. do CPC, inclusive quanto a se reputarem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Apresentada contestação, observe a serventia o cadastramento dos procuradores da parte passiva e intime-se para replicar, no prazo de 15 dias. Caso seja apresentada reconvenção, estando conforme o recolhimento das custas ou requerida a gratuidade, encaminhe-se ao distribuidor para as anotações necessárias (a gratuidade será analisada na decisão saneadora). Não havendo o recolhimento das custas iniciais da reconvenção e nem o requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o reconvinte a recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar da reconvenção. Retornando os autos do distribuidor, intime-se a parte reconvinda a se manifestar sobre a reconvenção e a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se o reconvinte a se manifestar em réplica. Havendo mais de um réu, as providências acima deverão ser tomadas após a manifestação de todos os réus ou do decurso de prazo para manifestação de todos os réus. Se for o caso de atuação do Ministério Público, deverá ser aberta vista sempre antes de os autos tornarem conclusos, nos termos dos arts. 176 e ss. do CPC. As providências determinadas acima serão tomadas pela serventia com a emissão de atos ordinatórios que farão remissão a esta decisão. Intime-se. Porangaba, 02 de setembro de 2026.

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