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TJSP · Vara Única da Comarca de Pilar do Sul · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000361-04.2025.8.26.0444/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de FABIO APARECIDO FERREIRA. A parte requerida não foi localizada e, por esse motivo, a parte autora requereu o bloqueio de circulação do veículo e a realização de pesquisas, visando à localização do atual endereço (evento 110, PET1). 2. Comprovado o recolhimento das taxas necessárias, no prazo de 5 dias, providencie-se o bloqueio de circulação do veículo, por meio do sistema Renajud e a realização de pesquisas de endereços da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrô­nicos de pesquisa Infojud e Sisbajud, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Após a juntada, manifeste-se a parte autor, no prazo de 15 dias. 3. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e empresas privadas para que prestem informações quanto ao endereço de FABIO APARECIDO FERREIRA, CPF nº 357.402.458-42. 3.1 A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 3.2 As respostas deverão ser devolvidas diretamente à parte requerente, por meio eletrônico, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4. Cumpra-se. Intime-se. Pilar do Sul, data da assinatura digital. ÉVERTON WILLIAN PONA Juiz(a) de Direito
TJSP · Vara Única da Comarca de Pilar do Sul · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000361-04.2025.8.26.0444/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de FABIO APARECIDO FERREIRA. A parte requerida não foi localizada e, por esse motivo, a parte autora requereu o bloqueio de circulação do veículo e a realização de pesquisas, visando à localização do atual endereço (evento 110, PET1). 2. Comprovado o recolhimento das taxas necessárias, no prazo de 5 dias, providencie-se o bloqueio de circulação do veículo, por meio do sistema Renajud e a realização de pesquisas de endereços da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrô­nicos de pesquisa Infojud e Sisbajud, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Após a juntada, manifeste-se a parte autor, no prazo de 15 dias. 3. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e empresas privadas para que prestem informações quanto ao endereço de FABIO APARECIDO FERREIRA, CPF nº 357.402.458-42. 3.1 A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 3.2 As respostas deverão ser devolvidas diretamente à parte requerente, por meio eletrônico, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4. Cumpra-se. Intime-se. Pilar do Sul, data da assinatura digital. ÉVERTON WILLIAN PONA Juiz(a) de Direito
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