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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Núcleo Especializado De Justiça - Núcleo 4.0 Direito Marítimo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000359-13.2026.8.26.0375/SPAUTOR: ANDERSON EDGAR TERCI
ADVOGADO(A): THIAGO DE ARAUJO COELHO (OAB ES027883)
RÉU: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALMEIDA DOS ANJOS (OAB SP355270)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB SP376669)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Anderson Edgar Terci em face de MSC Mediterranean Shipping Company S/A (representada por MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas ao autor permanecerá sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser ele beneficiário da gratuidade da justiça (Evento 12).