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4000358-85.2026.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Pirajuí · Sentença

    Petição Cível Nº 4000358-85.2026.8.26.0453/SPREQUERENTE: ANTONIO MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): VALDICÉIA MACHADO PEREIRA (OAB SP331166) REQUERIDO: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo, para dele excluir Banco C6 S.A. e nele incluir Banco C6 Consignado S.A., inscrito no CNPJ nº 61.348.538/0001-86. Anote-se. Condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspendo a exigibilidade dessas verbas, por ser o autor beneficiário da gratuidade concedida no evento 5, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Pirajuí · Sentença

    Petição Cível Nº 4000358-85.2026.8.26.0453/SPREQUERENTE: ANTONIO MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): VALDICÉIA MACHADO PEREIRA (OAB SP331166) REQUERIDO: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo, para dele excluir Banco C6 S.A. e nele incluir Banco C6 Consignado S.A., inscrito no CNPJ nº 61.348.538/0001-86. Anote-se. Condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspendo a exigibilidade dessas verbas, por ser o autor beneficiário da gratuidade concedida no evento 5, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C.

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