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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000357-87.2025.8.26.0404/SP AUTOR: COMERCIO E REPRESENTACOES OURO BRANCO GUAIRA LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB SP249133) RÉU: ROBERTO DINIZ JUNQUEIRA FILHO ADVOGADO(A): JOÃO FÁBIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB SP182454) ADVOGADO(A): CLÁUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB SP172723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos (evento 86, DOC1). No mérito, rejeito-os, por não verificar contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. A alegada finalidade aclaratória diz, na verdade, com a tentativa de alterar o próprio mérito do que foi decidido, porém os embargos não são a via adequada para tanto. Trata-se, portanto, de insurgência contra a própria solução conferida na sentença. Assim, por não verificar nenhuma das situações previstas no artigo 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos de declaração. Eventual irresignação com o fim de reforma do julgado deverá ser ventilada, facultativamente, em momento oportuno e na via adequada. Intimem-se.
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