Publicações do processo

4000356-98.2025.8.26.0470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO

    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000356-98.2025.8.26.0470/SP AUTOR: ACINDINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ENCINAS PEREIRA (OAB SP342813) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ACINDINA PEREIRA DOS SANTOS em face da sentença evento 27, SENT1. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito. Não prosperam as alegações carreadas pela parte embargante, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, sendo flagrante o propósito infringente destes embargos, vez que, na realidade, pretende o embargante a reforma da sentença. Com o devido respeito às considerações da parte embargante, a sentença é clara e houve o devido enfrentamento das questões invocadas, como aliás, os próprios embargantes reconhecem, sendo que se trata, na verdade, de pedido de reconsideração, finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. De fato, os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o decidido, devendo a parte se socorrer das medidas recursais próprias. Consoante dispõe o Art. 1.026 do Código de Processo Civil, "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Assim, com a publicação desta decisão, fica reaberto o prazo para interposição de eventuais outros recursos. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.