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4000356-82.2026.8.26.0464

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pompéia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000356-82.2026.8.26.0464/SPAUTOR: RUAN ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA JENAINA RODRIGUES PRIOLI' (OAB SP463068) RÉU: SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DO INTERIOR PAULISTA LTDA ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB SP122801) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na emissão do diploma de conclusão do curso superior de Tecnologia em Produção Publicitária do autor, DECLARANDO-A SATISFEITA, conforme documento apresentado no evento 21. Não há condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Conforme determinação do Comunicado Conjunto nº 373/2023: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos?. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Pompéia, data da assinatura digital.

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