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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Serra Negra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000356-14.2025.8.26.0595/SP AUTOR: PATRICK MATEUS TURIBIO COLASANTO ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE BADDINI DE PAULA RIBEIRO (OAB SP453566) AUTOR: LIVIA SOARES DA COSTA ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE BADDINI DE PAULA RIBEIRO (OAB SP453566) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Evento 54: Recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de dano de difícil reparação à parte, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para contrarrazões em dez dias. Por fim, impende frisar que os autores, que venceram a demanda judicial em primeira instância e, portanto, não apresentaram recurso, não têm interesse processual na concessão da gratuidade da justiça, uma vez que se trata de ação que tramita pelo Juizado Especial Cível. Ademais, não trouxeram nenhum elemento de prova que indicasse hipossuficiência financeira. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Após, devidamente concertados, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
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